Nos últimos dias, temos visto uma alta das fiscalizações do Procon nas lojas de nossos clientes em relação as novas regras para o destaque de preço nas etiquetas, Lei 14.181/2021 e decreto 5.903, de 20/09/2006, chamada Lei das Etiquetas, que traz a seguinte orientação:
Os preços e ofertas devem conter tamanhos adequados e letras uniformes, além de cores visíveis que não dificultem a identificação do consumidor. Ou seja, não foi estipulado o tamanho da fonte, mas sim que deve ser “visível”.
O decreto define que o consumidor não pode ser induzido ao erro e os preços devem ser informados de forma clara, precisa e legível.
XIII – a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
A etiqueta deverá trazer:
- Preço por unidade de medida;
- Preço total;
- Características do produto;
- Código de barras;
- Demais informações.
Exemplo:
Produto: Arroz Tipo 1 5kg
Preço: R$ 25,00
Preço por quilo: R$ 5,00
Modelo da etiqueta:

Também destacamos que o Procon está fiscalizando sobre a obrigatoriedade do coletor de preço previsto no Decreto n. º 5.903, que obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem máquinas para leitura do código de barras e colocação dos leitores previsto desde 2004, na Lei nº 10.962, de 11 de outubro, que ora está regulamentada com definições e critérios.
Os supermercados que utilizam código de barras, devem ter leitores óticos indicados por cartazes suspensos e até 15 metros de distância do produto.

Então como sugestão, fiquem atentos as mudanças para evitar multas, orientamos a verificar com seus sistemas de ERPs/retaguarda para que no cadastro do produto já conste a unidade inteira de medida e que seja parametrizado para que o sistema realize o cálculo.
Salientamos ainda, que toda e qualquer divulgação deve conter o valor pela unidade inteira de medida (quilo, litro, metro) inclusive em anúncios e folhetos.
Estamos buscando junto as entidades uma uniformização sobre este assunto e que o Procon possa primeiramente orientar em vez de aplicar sanções as empresas.

