O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para micro e pequenas empresas. Por conta disso, muitos negócios buscam integrar o Simples em 2023.
Porém, para aderir a este regime não basta querer: é preciso cumprir alguns requisitos. A empresa não pode ter nenhuma dívida ou irregularidade. Logo após a solicitação de opção, é feita uma verificação automática de pendências, e caso não haja impedimentos a níveis municipal, estadual ou federal, a empresa será aceita. Caso haja, a opção ficará “em análise”.
Mas o que é o Simples Nacional?
Caso você não entenda sobre, o Simples Nacional é uma modalidade tributária, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, que é destinada a microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo os MEIs.
O foco dele é reduzir as burocracias na contabilidade dos pequenos empresários e contribuir para um melhor desenvolvimento da rotina contábil nas pequenas empresas. Ou seja, o Simples oferece um sistema unificado de recolhimento de tributos, buscando diminuir problemas na hora de emitir declarações e prestar contas à Receita.
Antes do Simples Nacional, pequenos negócios precisavam pagar impostos de nível federal, estadual e municipal em guias separadas, com datas separadas. Mas, desde 2006, ano da criação do Simples a partir da Lei Complementar 123, empresas com o faturamento dentro do estipulado por esta modalidade podem optar por ela.
Como aderir ao Simples em 2023?
Agora que você conhece o básico sobre, vamos verificar os prazos para aderir ou permanecer no Simples.
Muitas micro e pequenas empresas querem permanecer neste regime para manter a saúde financeira. As empresas em atividade que quiserem optar pelo Simples Nacional em 2023 têm até o dia 31 de janeiro para manifestar a escolha. Confira mais detalhes:
Empresas em atividade – São empresas que fazem parte do Lucro Real ou Lucro Presumido e que desejam migrar para a opção do Simples. A solicitação pode ser feita durante o mês de janeiro de 2023, até o último dia útil. Em caso de deferimento, a partir do primeiro dia do ano calendário da opção os seus efeitos já vigoram.
Empresas em início de atividade – Para essas empresas, o prazo de opção pelo Simples 2023 é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, contando que não tenham decorridos 60 dias desde a abertura do CNPJ.
Para empresas que têm a previsão de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para 01/01/2023, o prazo conta para 30 dias do último deferimento da inscrição, atentando-se para que não tenham decorrido 60 dias de inscrição do CNPJ.
A solicitação é feita por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Como aderir ao Refis Simples Nacional 2023?
O Refis é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. É onde as empresas que desejam migrar para o Simples fazem o pagamento de seus débitos junto à Receita.
Para o ano de 2023, o Portal do Simples liberará um manual atualizado. Antes de aderir ao programa e quitar os débitos em questão, o empreendedor precisa consultar onde se encontram seus débitos.
No caso de dívidas com a Receita, a maioria com todas as informações necessárias para a adesão ao Refis dos débitos são declarados. Já para dívidas que constam na Procuradoria Geral da Fazenda, é possível que o empreendedor faça uma simulação para avaliar se a transação tributária é, de fato, a opção mais vantajosa.
Os que estiverem interessados em regularizar as pendências podem entrar com um pedido de parcelamento, que pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda para algum dos procedimentos, entre em contato com a Meta. Estamos dispostos a auxiliar.
Fonte: Sitecontabil


