Os empregadores devem verificar se o Carnaval é considerado feriado na cidade ou Estado em que suas empresas estão localizadas.
Carnaval: feriado ou ponto facultativo?
Neste ano, 2023, o Carnaval começará no sábado, dia 18 de fevereiro, e seguirá até dia terça-feira, dia 21. Grande parte das pessoas só retorna do descanso na tarde do dia 22, quarta-feira de cinzas, após o meio-dia.
Apesar de muitas empresas dispensarem seus funcionários em grande parte dos Estados brasileiros, o Carnaval não é um feriado nacional no Brasil. Portanto, é ponto facultativo, e a liberação dos dias de trabalho depende de cada estabelecimento. Boa parte das empresas, bancos e comércios optam por não abrir no período em que ocorre o Carnaval.
Folga no carnaval
O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é considerado feriado, conforme estipula o Decreto- Lei nº 5.243/2008.
Nesse caso, os funcionários terão direito à folga, e a empresa que não conceder deverá pagar, além do Descanso Semanal Remunerado (DSR), a dobra do feriado trabalhado. Ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
Porém, com a reforma trabalhista, os empregados que fazem a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado. Essa situação ocorre porque a lei já prevê compensações nesse regime de jornada.
Contudo, se não tiver uma legislação que considere o Carnaval como feriado na cidade ou no Estado em que o estabelecimento está localizado, as empresas podem escolher fazer com que seus colaboradores trabalhem normalmente.
Banco de horas e compensação
Outra alternativa, no entanto, é liberar os funcionários para uma folga a ser compensada no futuro, por meio do banco de horas, por exemplo. O empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia, e assim compensar as folgas. A reforma trabalhista possibilitou a compensação do banco de horas individual em até seis meses.
Resumindo, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o empregador quem decide sobre promover ou não o recesso. A empresa deve, então, comunicar aos funcionários se dará folga no carnaval e a condição de compensação.
Fonte: Contábeis


