O Pix é uma das formas de pagamento mais utilizadas atualmente. Com sua eficiência, agilidade, simplicidade e baixo custo, rapidamente conquistou o gosto popular. Mas, como toda mudança, é importante refletir sobre seus impactos em outros aspectos, como na declaração do Imposto de Renda.
Muitas pessoas se questionam se é necessário declarar as movimentações de Pix na declaração do IR. A resposta é simples: não é preciso declarar as movimentações especificamente, mas é importante lembrar que todos os rendimentos recebidos, independentemente da forma de pagamento, devem constar na declaração. Seja por Pix, TED, DOC, ou qualquer outra forma de pagamento, o importante é que o rendimento seja declarado.
Origem das transações
O que define se um rendimento deve ser declarado ou não, e como deve ser declarado, é a sua natureza. Não é a forma de pagamento que determina a necessidade de declarar um rendimento, mas sim a sua origem e natureza.
Por exemplo, se você recebe mensalmente o valor de um aluguel por Pix, esse rendimento deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física.
É importante saber a origem das transações realizadas por meio do Pix, para poder informar corretamente na declaração do Imposto de Renda. Para garantir que a declaração seja preenchida corretamente, é recomendável contar com o apoio de uma contabilidade consultiva como a Meta.
Com a ajuda dos nossos profissionais qualificados, é possível garantir que todos os rendimentos sejam declarados corretamente, e evitar problemas com a Receita Federal.
Conte com a Meta
Se você tem dúvidas sobre como declarar seus rendimentos recebidos por meio do Pix, ou qualquer outra forma de pagamento, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você a preencher sua declaração do Imposto de Renda de forma correta e segura. Não deixe para a última hora, conte com a gente!


