Meta Assessoria

Declaração dos valores de IRRF na DCTFWEB

Com as constantes mudanças na legislação tributária brasileira, é fundamental que as empresas estejam atentas às atualizações e adaptações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais.

A Instrução Normativa RFB nº 2.137, define que a partir do período de apuração de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.

Com as alterações promovidas pela Instrução, a partir de maio de 2023, a guia DARF IR será substituída pela DARF Previdenciária, com vencimento no dia 20 de cada mês. Dessa maneira, será uma DARF única de INSS e IRRF.

Ficou com alguma dúvida?

A equipe da Meta compreende que as alterações mencionadas podem causar incertezas e inquietações, por isso estamos à disposição para oferecer orientação e assistência completa no processo de adaptação às novas normas por meio do nosso Departamento Pessoal. Caso seja necessário, não hesite em entrar em contato conosco!

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