Receita Federal regulamenta prorrogação de benefícios tributários do IPI 

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    A Receita Federal publicou no dia 25, no Diário Oficial da União (DOU), a primeira normativa referente à Emenda Constitucional 132/23, marco inicial do novo sistema tributário sobre o consumo. Essa normativa regulamenta a prorrogação de benefícios tributários relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme estabelece o artigo 19 da emenda. 

    Créditos presumidos de IPI prorrogados 

    A medida contempla os créditos presumidos de IPI previstos nos seguintes dispositivos legais: 

    • Artigo 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; 
    • Artigos 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999. 

    Esses créditos poderão ser calculados com base em vendas realizadas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos em duas situações principais: 

    • Projetos existentes: aqueles aprovados até 31 de dezembro de 2024, vinculados a pessoas jurídicas habilitadas aos benefícios na data da promulgação da emenda (20 de dezembro de 2023). 
    • Novos projetos: aprovados até 31 de dezembro de 2025, desde que ampliem ou reiniciem a produção em plantas industriais associadas a projetos ativos ou inativos previamente habilitados. 

    Impactos da medida 

    A prorrogação dos benefícios do IPI representa uma estratégia para fortalecer a indústria nacional, incentivando novos investimentos e promovendo a ampliação de projetos industriais. 

    Além disso, essa regulamentação reforça o papel da Receita Federal na adaptação ao novo modelo tributário sobre o consumo, alinhando-se à proposta de simplificação do sistema tributário brasileiro e garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para as empresas. 

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    Fonte: Contábeis / Rosa Neto Tributos.