ICMS/RS: Isenção de Hortaliças, Frutas e Ovos será Mantida a partir de 2025 

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    Recentemente, foi publicado o Decreto 57.913/2024 (DOE 17.12.2024), trazendo importantes atualizações no RICMS/RS (Decreto 37.699/97) no que diz respeito à tributação de produtos essenciais como hortaliças, frutas frescas e ovos no Rio Grande do Sul. A medida é parte da Reforma do Estado e impacta diretamente o setor de alimentos, especialmente para os supermercadistas que dependem dessas mercadorias em suas operações diárias. 

    O Que Muda com o Novo Decreto? 

    Os incisos CCXXVII e CCXXIX, que entrariam em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, serão revogados. Isso significa que as isenções de ICMS para hortaliças, frutas frescas e ovos serão mantidas, agora com nova redação nos incisos XVII e XIX do artigo 9º do Livro I do RICMS/RS. 

    E as Maçãs e Peras? 

    Outra mudança importante envolve a revogação do inciso CCXXX do artigo 9º, que tratava da isenção para maçãs e peras. No entanto, a boa notícia é que a isenção para esses produtos continuará em vigor por meio do inciso CXXIV do mesmo artigo. 

    Como Isso Impacta o Setor? 

    Manter a isenção de ICMS para hortaliças, frutas frescas, ovos, maçãs e peras é uma excelente notícia para os supermercados e produtores locais. Além de garantir estabilidade na cadeia de abastecimento, a medida ajuda a controlar os custos operacionais e evita repasses excessivos ao consumidor final. 

    Supermercados, em especial, devem ficar atentos às novas redações no regulamento para garantir que seus processos fiscais estejam em conformidade. 

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    Fonte: Legisweb.