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Empresas do Simples Nacional podem pagar parcelas do PERT antecipadamente para regularizar impostos

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permite que pessoas e empresas com dívidas fiscais parcelem seus débitos. Desde novembro de 2020, empresas do Simples Nacional, um regime tributário para pequenas empresas, podem refazer o parcelamento de suas dívidas várias vezes ao ano. Antes, só era permitido um novo parcelamento por ano. Agora, com a nova regra da Receita Federal, as empresas têm mais chances de quitar suas dívidas e evitar a exclusão do Simples Nacional. O parcelamento pode ser feito online e permite dividir a dívida em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 300. O sistema calcula automaticamente as parcelas e o pedido pode ser feito a qualquer momento. No entanto, nem todos os tipos de dívidas podem ser parcelados. Por exemplo, multas por não cumprir obrigações acessórias, contribuições previdenciárias de empresas optantes tributadas com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009, ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual, débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, débito de Microempreendedor Individual (MEI), demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional não podem ser parcelados. Qualquer contribuinte com dívidas vencidas e em cobrança pela Receita Federal pode parcelar, mesmo aqueles que não são mais optantes pelo Simples ou que tiveram seus CNPJs baixados. Desde novembro de 2020, as empresas do Simples Nacional podem fazer mais de um pedido de parcelamento por ano, permitindo o reparcelamento de débitos tributários. Para isso, é necessário pagar uma primeira parcela de 10% do valor total da dívida para quem fez apenas um parcelamento anterior, e 20% para quem fez mais de um. O valor da primeira parcela inclui toda a dívida, tanto os débitos já parcelados quanto os que ainda não foram negociados. Além disso, quem já tem um parcelamento ordinário precisa cancelá-lo para fazer o reparcelamento. O parcelamento e o reparcelamento podem ser feitos pelo portal do Simples Nacional. Quando o reparcelamento é feito, o sistema faz uma análise automática dos débitos e determina se o valor inicial a ser pago será de 10% ou 20% do valor total da dívida. É possível antecipar o pagamento das parcelas pelo sistema eletrônico do Simples Nacional. Se o contribuinte desistir do parcelamento, pode cancelá-lo pelo sistema do Simples Nacional. Mas, se desistir, as dívidas não regularizadas serão inscritas na Dívida Ativa. O parcelamento é cancelado se o contribuinte deixar de pagar três parcelas seguidas ou se houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

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FGTS Digital: Principais mudanças para as empresas se prepararem

Descubra as novidades trazidas pelo FGTS Digital, uma plataforma revolucionária de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de janeiro de 2024, essa inovação estará ativa, trazendo transformações. Entenda as mudanças na data de vencimento, o recolhimento via PIX e a influência do eSocial. Empregadores domésticos, MEIs e Segurados Especiais também devem se atentar às adaptações. Conte com a expertise da Meta Assessoria, que mantém você informado e pronto para enfrentar essas mudanças. Fique à frente do jogo e torne-se um cliente Meta hoje mesmo!

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Regime tributário do Simples Nacional permanecerá com os mesmos valores de limites

Limite do Simples Nacional: Reivindicações empresariais e manutenção na reforma tributária. Ministério da Fazenda alerta sobre perda de R$ 119 bilhões. Proposta de aumento do limite é negada pelo governo. Relator da reforma tributária destaca limites atuais superiores a outros países. Confira no Blog da Meta e mantenha-se sempre atualizado conosco!

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COMO MUDAR O ENQUADRAMENTO DE UMA EMPRESA

Quando a empresa muda de atividade ou requer adequação por conta do faturamento, é necessário mudar o enquadramento social da empresa. Embora diversos fatores possam forçar uma empresa a mudar seu enquadramento social, existem casos em que, mesmo o empreendedor não sendo obrigado a alterar seu enquadramento, ele decide mudar para obter maiores vantagens. Existem também empresas que são forçadas a trocar seu enquadramento, como acontece quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Para mudar o enquadramento social de uma empresa é necessário ajustar o ramo de atividade no contrato social, mais especificamente sobre o objeto social. Em seguida, é importante comunicar a Junta Comercial da sua região esta alteração. É possível acrescentar ou modificar o ramo de atividade, desde que alterado o contrato social e comunicado à entidade. O próximo passo para alteração do enquadramento social de uma empresa é atualizar esta mudança nos órgãos de registro competentes ao seu negócio. Conte com a ajuda especializada de um contador para realizar a mudança de enquadramento. Entre em contato conosco para mais informações!

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CLT e MEI: É possível ter os dois ao mesmo tempo??

O modelo simplificado de empresa Microempreendedor Individual (MEI) tem sido a opção de muitos brasileiros que pretendem trabalhar como autônomos. No entanto, muitas pessoas se perguntam: É possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo? A resposta é sim, quem trabalha em CLT pode ser MEI. Não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor. Além disso, o trabalhador que exerce funções de MEI e CLT mantém os direitos de cada uma das posições, continuando com férias, 13º salário e descanso semanal pelo trabalho de carteira assinada. Neste caso, o único benefício que o trabalhador não possui é o seguro-desemprego. Ou seja, caso haja rescisão do contrato CLT, o funcionário perde o direito ao recebimento do auxílio. No entanto, antes de tomar a decisão de abrir um MEI sendo CLT, é necessário verificar se a empresa onde trabalha possui alguma determinação que impeça seus funcionários de ter uma empresa ou de realizar algumas atividades, principalmente se estiverem relacionadas ao mesmo ramo. Sendo assim, verifique as cláusulas do contrato de trabalho para não ter problemas com a sua empresa futuramente. Para mais informações ou se ficou com alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato com a gente.

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Empresa de pequeno porte precisa de uma contabilidade??

Por mais que muitos empresários ignorem a necessidade de contar com uma contabilidade, é preciso entender que para a empresa funcionar tem algumas obrigações contábeis, trabalhistas e fiscais que precisam ser entregues. Inicialmente, os donos da pequena e micro empresa podem pensar que contratar um escritório para fazer a sua contabilidade será apenas mais uma despesa para o negócio e acabam não enxergando a sua importância, afinal, o contador também pode ajudar de forma estratégica na gestão da pequena empresa. Para você que tem dúvidas se é necessário ter uma contabilidade para empresa de pequeno porte, continue a leitura do artigo e entenda a importância do contador para os negócios! Microempresa precisa de contador? Com exceção do Microempreendedor Individual, todas as microempresas precisam de contador. Aliás, não apenas por uma exigência da lei e sim para garantir uma maior segurança e eficiência dos seus processos. Essa necessidade não é muito difícil de compreender visto que duas coisas super importantes estão em jogo nessa parceria: o bom desenvolvimento do seu negócio e o seu dinheiro. Logo, contar com uma empresa de confiança para fazer a contabilidade da sua empresa é essencial. Inclusive, a contabilidade para empresa de pequeno porte apresenta inúmeras vantagens e o empreendedor poderá contar com profissionais experientes que irão lhe auxiliar da melhor maneira na hora de abrir o seu negócio, cuidar do planejamento financeiro, preocupar-se com a entrega da papelada ao governo e verificar se a sua empresa está no caminho certo. Qual a diferença entre MEI e ME? Já que ficou claro que todas as empresas precisam de um contador para responder pela sua contabilidade diante do governo, com exceção apenas dos Microempreendedores Individuais (MEIs), pode até parecer que a opção mais vantajosa é se tornar um MEI e se livrar de toda a burocracia. Entretanto, na prática não funciona dessa maneira. Veja agora algumas diferenças entre o MEI e ME: O MEI pode faturar até 81 mil reais anuais e o empreendedor não pode participar ou ter sociedade em outras empresas; A ME pode faturar até 360 mil reais anuais; Nem todas as atividades são permitidas para o MEI; Caso o empreendedor tenha interesse em ter mais de um funcionário deve optar pela ME; O MEI não exige muitos documentos ou etapas, mas a ME tem mais oportunidade de crescer e faturar mais. Essas são algumas diferenças básicas entre a Microempresa e o Microempreendedor Individual e não podemos classificar uma opção como melhor do que a outra, pois é preciso optar por aquela que seja mais adequada para a sua necessidade. Contabilidade para empresa de pequeno porte gera crescimento Esse é outro motivo crucial para que o empreendedor não ignore o suporte de um contador na gestão do seu negócio. Afinal, você seria capaz de medir o retorno do investimento, lucro operacional ou até mesmo a margem de contribuição de cada produto por conta própria sem números confiáveis de apoio? O seu negócio precisa ser levado a sério e para que ele cresça de maneira saudável, contrate uma empresa de assessoria contábil para te auxiliar neste processo. Ter uma gestão empresarial eficiente é essencial para o crescimento de uma empresa. E não é porque você tem uma empresa de pequeno porte que não deveria contar com o auxílio de uma assessoria contábil. Por meio da contabilidade é possível garantir a gestão tributária e disponibilizar dados importantes que possam auxiliar nas decisões, uma ação de extrema importância para o sucesso de um negócio. Ainda, pelo fato de que o contador trabalha com os números da empresa, ele pode analisá-los em diferentes cenários e te orientar sobre o investimento e o melhor planejamento a curto, médio ou longo prazo. Benefícios de contar com um contador para as Microempresas Agora que você já conseguiu compreender que é preciso ter um contador para te auxiliar na gestão do seu negócio, confira mais alguns benefícios da contabilidade para empresa de pequeno porte! Empresa regularizada: quando as informações são passadas de forma incorreta para o governo, o negócio acaba ficando exposto ao pagamento de multa e restrições. Com o contador, ele vai enviar as devidas obrigações com todas as informações corretas e no dia certo. Redução de custos com impostos: através do planejamento tributário, o contador irá auxiliar o empreendedor a encontrar as melhores saídas legais para pagar menos impostos visto que o sistema tributário do Brasil é bem complexo. Cuida da saúde financeira: qual empreendedor não deseja que a sua empresa tenha uma saúde financeira saudável? Com o auxílio de uma boa contabilidade, o seu negócio vai viver bem e melhor por muito mais tempo. Viu como é fundamental fazer a contabilidade para empresa de pequeno porte? Ter uma equipe especializada simplificando a administração financeira da sua empresa irá fazer toda a diferença. Não perca tempo se preocupando com a gestão contábil do seu negócio e conte com uma empresa especializada em contabilidade para empresas de pequeno porte. Saiba mais sobre os nossos serviços clicando aqui!

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