O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permite que pessoas e empresas com dívidas fiscais parcelem seus débitos. Desde novembro de 2020, empresas do Simples Nacional, um regime tributário para pequenas empresas, podem refazer o parcelamento de suas dívidas várias vezes ao ano. Antes, só era permitido um novo parcelamento por ano. Agora, com a nova regra da Receita Federal, as empresas têm mais chances de quitar suas dívidas e evitar a exclusão do Simples Nacional. O parcelamento pode ser feito online e permite dividir a dívida em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 300. O sistema calcula automaticamente as parcelas e o pedido pode ser feito a qualquer momento. No entanto, nem todos os tipos de dívidas podem ser parcelados. Por exemplo, multas por não cumprir obrigações acessórias, contribuições previdenciárias de empresas optantes tributadas com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009, ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual, débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, débito de Microempreendedor Individual (MEI), demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional não podem ser parcelados. Qualquer contribuinte com dívidas vencidas e em cobrança pela Receita Federal pode parcelar, mesmo aqueles que não são mais optantes pelo Simples ou que tiveram seus CNPJs baixados. Desde novembro de 2020, as empresas do Simples Nacional podem fazer mais de um pedido de parcelamento por ano, permitindo o reparcelamento de débitos tributários. Para isso, é necessário pagar uma primeira parcela de 10% do valor total da dívida para quem fez apenas um parcelamento anterior, e 20% para quem fez mais de um. O valor da primeira parcela inclui toda a dívida, tanto os débitos já parcelados quanto os que ainda não foram negociados. Além disso, quem já tem um parcelamento ordinário precisa cancelá-lo para fazer o reparcelamento. O parcelamento e o reparcelamento podem ser feitos pelo portal do Simples Nacional. Quando o reparcelamento é feito, o sistema faz uma análise automática dos débitos e determina se o valor inicial a ser pago será de 10% ou 20% do valor total da dívida. É possível antecipar o pagamento das parcelas pelo sistema eletrônico do Simples Nacional. Se o contribuinte desistir do parcelamento, pode cancelá-lo pelo sistema do Simples Nacional. Mas, se desistir, as dívidas não regularizadas serão inscritas na Dívida Ativa. O parcelamento é cancelado se o contribuinte deixar de pagar três parcelas seguidas ou se houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.