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2025: Um Ano de Adaptação para Empresas do Simples Nacional

2025: Um Ano de Adaptação para Empresas do Simples Nacional 

O ano de 2025 será marcado por transformações significativas na dinâmica tributária brasileira, impactando diretamente as empresas do Simples Nacional. Embora as regras não tenham mudanças obrigatórias imediatas, a introdução de novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já traz novos desafios para os empresários.  Principais Mudanças e Impactos  Como se Preparar  Para evitar surpresas e aproveitar oportunidades, as empresas devem:  Conte com a Meta Assessoria  Na Meta Assessoria, entendemos que cada empresa tem suas particularidades. Por isso, oferecemos um suporte completo para orientar você na transição tributária e garantir que sua empresa esteja pronta para os desafios de 2025.  Agende agora mesmo uma consulta gratuita com nossa equipe de especialistas e inicie sua jornada de adaptação com segurança e eficiência.  Entre em contato conosco hoje e assegure um futuro próspero para o seu negócio!  Fonte: Contábeis.

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Prazo Final para Adesão ao Simples Nacional: Não Perca Essa Oportunidade!

Como Regularizar Seu CNPJ Para os CNPJs que foram excluídos, existem várias formas de regularização, incluindo: Você pode verificar a situação do seu CNPJ acessando a seção “Consulta Optantes” no portal da Receita Federal. Não se esqueça: é essencial que o CNPJ esteja em conformidade com as exigências das administrações tributárias federais, estaduais e municipais para ser aceito novamente no Simples Nacional. Por Que o Simples Nacional é Importante? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que abrange atualmente cerca de 23,4 milhões de contribuintes, incluindo 16 milhões de microempreendedores individuais (MEI). Ele oferece benefícios como: Projeções para 2025 A Receita Federal estima que até 31 de janeiro deste ano serão realizados cerca de 1,2 milhão de novos pedidos de adesão ao Simples Nacional, mantendo os números dos anos anteriores. Não Deixe para a Última Hora! Se você deseja continuar ou voltar a se beneficiar das vantagens do Simples Nacional, é fundamental agir agora. Regularize suas pendências, realize seu pedido e assegure um 2025 com menos preocupações tributárias. Precisa de ajuda? Entre em contato com nossos especialistas em contabilidade para orientação personalizada. Estamos aqui para garantir que você não perca essa oportunidade! Acesse nosso site ou fale conosco agora mesmo. Conte com a Meta Assessoria para te guiar neste processo! Nosso time de especialistas está pronto para ajudar você a regularizar seu CNPJ e aproveitar todos os benefícios do Simples Nacional. Entre em contato hoje mesmo e simplifique sua gestão tributária! Fonte: Jornal Contábil

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Pagamento Antecipado do Simples Nacional: Saiba Tudo Sobre a Nova Funcionalidade

Pagamento Antecipado do Simples Nacional: Saiba Tudo Sobre a Nova Funcionalidade 

A Receita Federal anunciou uma nova funcionalidade que permite o pagamento antecipado de parcelas dos parcelamentos ordinários e especiais do Simples Nacional, ampliando as opções para empresas organizarem suas finanças. Essa medida oferece maior flexibilidade no pagamento, mas exige atenção às regras específicas para evitar complicações.  Regras para Antecipação de Parcelas  Como Funciona na Prática?  O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de antecipação incluirá a parcela do mês atual e as parcelas antecipadas. Suponha que, em novembro/2024, um contribuinte deseje antecipar nove parcelas. O DAS corresponderá ao valor de novembro somado às nove parcelas antecipadas.  Para utilizar a nova funcionalidade, é imprescindível que todas as parcelas anteriores estejam quitadas. Caso o contribuinte já tenha pago a parcela do mês atual, será necessário aguardar o próximo mês para emitir o DAS de antecipação.  Como Realizar o Pagamento Antecipado  O passo a passo para a antecipação está disponível no item 5 do Manual do Parcelamento do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza instruções detalhadas para que os contribuintes aproveitem essa funcionalidade de forma simples e eficiente.  A nova possibilidade visa facilitar a vida dos empresários, permitindo maior controle sobre os débitos e a conclusão antecipada dos parcelamentos. Acesse o manual e organize sua empresa com mais agilidade e planejamento!  Precisa de ajuda para antecipar suas parcelas ou entender como essa funcionalidade pode beneficiar sua empresa?  A Meta Assessoria está aqui para te ajudar! Nossa equipe especializada em contabilidade para supermercados está pronta para esclarecer suas dúvidas e garantir que sua empresa aproveite ao máximo essa oportunidade.  Entre em contato conosco agora mesmo e otimize a gestão tributária do seu negócio!  Fonte: Contábeis / Makro System. 

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5,3 mil Empresas do RS Podem Ser Excluídas do Simples Nacional em 2025

Atenção, Empreendedores: 5,3 mil Empresas do RS Podem Ser Excluídas do Simples Nacional em 2025

Um alerta importante para os empreendedores gaúchos: aproximadamente 5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estão em risco de exclusão do regime simplificado a partir de 2025. O motivo? Débitos pendentes com a Receita Estadual que, somados, ultrapassam R$ 115 milhões.  O Que Está Acontecendo?  Em outubro, as empresas nessa situação receberam um Termo de Exclusão do Simples Nacional por meio do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Esses contribuintes têm um prazo de 30 dias a partir da notificação para regularizar seus débitos ou apresentar uma defesa administrativa, caso se sintam injustiçados. A não regularização resultará na exclusão do regime tributário diferenciado, que é vital para muitas microempresas e empresas de pequeno porte.  O Prazo é Curto  Se os débitos não forem pagos ou parcelados até 4 de dezembro, a exclusão se tornará definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Após a quitação, não é necessário comunicar à Receita Estadual, já que a lista de débitos é atualizada automaticamente. O contribuinte pode verificar sua situação através do App Minha Empresa, disponível nas plataformas Google Play e App Store.  O Contexto da Fiscalização  A Receita Estadual tem atuado nessa linha de fiscalização desde 2011, buscando manter os contribuintes em conformidade e evitar a exclusão do Simples Nacional. Este procedimento está alinhado a um novo modelo de fiscalização que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e facilitar a autorregularização das empresas.  Oportunidade de Regularização  Para ajudar na recuperação econômica após as enchentes que afetaram o estado, a Receita Estadual está disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do ICMS. Essa iniciativa visa oferecer um suporte vital às empresas, que enfrentam desafios significativos.  Se você é um empreendedor gaúcho, não deixe essa oportunidade passar. Regularize sua situação e mantenha sua empresa no Simples Nacional, que é um regime essencial para garantir a competitividade e a sustentabilidade do seu negócio.  Para mais informações sobre as condições de parcelamento, acesse o Portal de Serviços da Receita Estadual.  Fique atento e não perca prazos! A sua empresa merece estar em dia com suas obrigações fiscais.  Se você recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional ou está preocupado com suas pendências fiscais, a Meta Assessoria está aqui para ajudar! Nossa equipe de especialistas pode orientá-lo na regularização de débitos e garantir que sua empresa continue a desfrutar dos benefícios do Simples Nacional.  Entre em contato conosco hoje mesmo e proteja o futuro do seu negócio! Acesse nosso site ou ligue para nós para uma consultoria personalizada. Estamos prontos para ajudar você a navegar por essas questões fiscais e assegurar que sua empresa se mantenha em conformidade.  Fonte: Jornal Contábil / Independente. 

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Empresas do Simples Nacional podem pagar parcelas do PERT antecipadamente para regularizar impostos

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permite que pessoas e empresas com dívidas fiscais parcelem seus débitos. Desde novembro de 2020, empresas do Simples Nacional, um regime tributário para pequenas empresas, podem refazer o parcelamento de suas dívidas várias vezes ao ano. Antes, só era permitido um novo parcelamento por ano. Agora, com a nova regra da Receita Federal, as empresas têm mais chances de quitar suas dívidas e evitar a exclusão do Simples Nacional. O parcelamento pode ser feito online e permite dividir a dívida em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 300. O sistema calcula automaticamente as parcelas e o pedido pode ser feito a qualquer momento. No entanto, nem todos os tipos de dívidas podem ser parcelados. Por exemplo, multas por não cumprir obrigações acessórias, contribuições previdenciárias de empresas optantes tributadas com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009, ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual, débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, débito de Microempreendedor Individual (MEI), demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional não podem ser parcelados. Qualquer contribuinte com dívidas vencidas e em cobrança pela Receita Federal pode parcelar, mesmo aqueles que não são mais optantes pelo Simples ou que tiveram seus CNPJs baixados. Desde novembro de 2020, as empresas do Simples Nacional podem fazer mais de um pedido de parcelamento por ano, permitindo o reparcelamento de débitos tributários. Para isso, é necessário pagar uma primeira parcela de 10% do valor total da dívida para quem fez apenas um parcelamento anterior, e 20% para quem fez mais de um. O valor da primeira parcela inclui toda a dívida, tanto os débitos já parcelados quanto os que ainda não foram negociados. Além disso, quem já tem um parcelamento ordinário precisa cancelá-lo para fazer o reparcelamento. O parcelamento e o reparcelamento podem ser feitos pelo portal do Simples Nacional. Quando o reparcelamento é feito, o sistema faz uma análise automática dos débitos e determina se o valor inicial a ser pago será de 10% ou 20% do valor total da dívida. É possível antecipar o pagamento das parcelas pelo sistema eletrônico do Simples Nacional. Se o contribuinte desistir do parcelamento, pode cancelá-lo pelo sistema do Simples Nacional. Mas, se desistir, as dívidas não regularizadas serão inscritas na Dívida Ativa. O parcelamento é cancelado se o contribuinte deixar de pagar três parcelas seguidas ou se houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

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A Realidade Oculta: 33% das Empresas no Simples Nacional Não Prestam Contas

Você sabia que uma a cada três empresas que adotam o Simples Nacional não declara todas as suas atividades? Um estudo exclusivo da Receita Federal revela que estamos falando de uma cifra impressionante de R$ 568 bilhões não declarados! ?? Principais Descobertas: Por que a Omissão? O estudo identifica três fatores principais: Entrevistado pelo Valor Econômico, Leonardo Freitas de Moraes e Castro destaca que faturamento por fora, falta de contabilização de receitas e acertos informais são fatores que contribuem para a sonegação. Setores mais Afetados: Mudanças no Horizonte? Embora o governo tenha formado um grupo para aprimorar o Simples Nacional, resultados ainda não foram divulgados. Rumores apontam para mudanças nos tetos de rendimento. Nós Podemos Ajudar! Se você precisa de orientação contábil para enfrentar esses desafios, nossa assessoria está aqui para você. Entre em contato para uma consultoria personalizada.

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Alerta Sefaz: 4 Mil Empresas à Beira da Exclusão do Simples Nacional – Saiba Por Quê!

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo, por meio da utilização de malhas fiscais da Receita Estadual, constatou que 3.989 empresas que optam pelo Simples Nacional possuem pendências financeiras com o Fisco Estadual, somando mais de R$ 55 milhões em débitos. Se essas dívidas não forem regularizadas, essas empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional. A exclusão do Simples Nacional implica na perda do tratamento tributário diferenciado, tornando obrigatório o recolhimento dos tributos conforme a legislação aplicável aos demais contribuintes. Essa mudança, que entrará em vigor a partir de 2024, pode resultar em um aumento da carga tributária, como alertou o auditor fiscal Daniel Burman. Em sua maioria, as dívidas estão relacionadas a infrações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), avisos de cobrança de ICMS não recolhidos, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos na dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outras obrigações fiscais. Daniel Burman explicou que, no início de outubro de 2023, a Receita Estadual identificou todos os devedores e enviou comunicações para o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.989 contribuintes. Essas mensagens especificam o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Os comunicados contêm informações essenciais para que os contribuintes possam tomar as medidas necessárias perante o Fisco”, informou o auditor fiscal. Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional e auditora fiscal, ressaltou a importância de que as empresas e seus contadores acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual. Isso é crucial para que as empresas continuem a usufruir dos benefícios oferecidos pelo Simples Nacional. Dúvidas sobre esse processo? Entre em contato com a nossa assessoria Meta para obter orientações específicas sobre a sua situação. Estamos aqui para ajudar você a manter sua empresa no Simples Nacional e evitar possíveis aumentos na carga tributária. ??

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TERMOS DE EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL - NOTIFICAÇÃO RECEITA FEDERAL

Termos de Exclusão Simples Nacional – Notificação Receita Federal

A Receita Federal do Brasil iniciou em 28/07/2023 envio dos Termos de Exclusão do Simples Nacional, via caixa postal eletrônica e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos no âmbito Federal. Regularização Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deverá regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Conte com a Meta Nosso Depto. Fiscal estará entrando em contato com os clientes para envio dos débitos. Havendo interesse em regularizar, ficamos à disposição!  Não é nosso cliente mas tem interesse em regularizar, ou possui qualquer dúvida ou esclarecimento? Favor entrar em contato com o Departamento Fiscal da Meta Assessoria.

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Regime tributário do Simples Nacional permanecerá com os mesmos valores de limites

Limite do Simples Nacional: Reivindicações empresariais e manutenção na reforma tributária. Ministério da Fazenda alerta sobre perda de R$ 119 bilhões. Proposta de aumento do limite é negada pelo governo. Relator da reforma tributária destaca limites atuais superiores a outros países. Confira no Blog da Meta e mantenha-se sempre atualizado conosco!

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Simples Nacional e MEIs: Veja o novo prazo para renegociar dívidas ativas com a União

Uma boa notícia para os pequenos empreendimentos brasileiros foi anunciada no Sitecontabil na última segunda-feira (07). A notícia é que um novo prazo foi estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional renegociarem Dívidas Ativas com a União. Agora, têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para isso. Vale ressaltar que as empresas participantes da negociação também terão benefícios. A negociação para as empresas do Simples Nacional As empresas do Simples Nacional e os MEIs poderão usufruir do privilégio de um prazo aumentado para a realização da renegociação de suas Dívidas Ativas com a União. O prazo teria terminado no dia 30 de outubro deste ano, mas agora se estende até as 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022. Como citado no primeiro tópico, além do prazo, essas empresas poderão aproveitar diversos benefícios para negociarem suas Dívidas com a União, que são os seguintes: Entrada facilitada;  Prazo de pagamento ampliado;  Desconto na quitação do débito. Entendendo a vantagens Para entendermos melhor, destacamos que nesta modalidade de negociação, a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, pode ser parcelada em até 8 parcelas mensais. O que restou da dívida poderá ser quitado em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos (juros, multas e encargo legal). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), considera a capacidade de pagamento da empresa e o desconto é limitado em até 70% do valor total de cada dívida negociada. O valor mínimo das parcelas é de R$25 para os Microempreendedores Individuais e de R$100 para as outras empresas do Simples Nacional. Realizando a negociação  Para os MEIs e para as Micro e Pequenas empresas do Simples Nacional conseguirem realizar a negociação dos seus débitos com União, basta serem cadastradas no Regularize (portal de serviços da PGFN) e realizarem o seguinte procedimento:  Acesse o Regularize (portal de serviços da PGFN) por meio de senha, certificado digital ou pelo portal e-CAC- da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”; Clique em Negociar Dívida; Clique em e Acessar o Sistema de Negociações. Agora que você já sabe disso, se organize e evite que a sua empresa tenha problemas financeiros. Aceite essa oportunidade, melhore a saúde financeira do seu empreendimento e evite que o seu empreendimento seja excluído do Simples Nacional por meio de uma negociação. Fonte: Sitecontabil

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