Abono salarial: começa nesta terça-feira (8) o pagamento do PIS, confira quem recebe e valores

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    Após quase dois anos sem realizar os pagamentos referente ao abono salarial, o governo libera nesta terça-feira (8) o início dos acertos do PIS (Programa de Integração Social) para funcionários da iniciativa privada.

    Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica para aqueles que cumpriram os requisitos e tinham acertos a receber pelo ano-base 2020 e os valores podem chegar até R$1.212, o valor de um salário mínimo.

    O calendário que começa amanhã termina no dia 31 de março, ocasião em que aniversariantes de dezembro poderão acessar a sua quantia.

    Para colaboradores da iniciativa pública, os acertos começam no próximo dia 15 e serão feitos pelo Banco do Brasil. 

    Para empregados de regiões da Bahia e Minas Gerais que foram afetados pelas fortes chuvas, os saques já começam amanhã e não haverá necessidade de espera pela data de nascimento, assim todos já terão acesso.

    Confira o calendário completo do PIS/Pasep

    O calendário de pagamento no PIS é definido pelo mês de nascimento do trabalhador, confira como fica abaixo.

    Mês de nascimentoData de pagamento
    Janeiro08/02/2022
    Fevereiro10/02/2022
    Março15/02/2022
    Abril17/02/2022
    Maio22/02/2022
    Junho24/02/2022
    Julho15/03/2022
    Agosto17/03/2022
    Setembro22/03/2022
    Outubro24/03/2022
    Novembro29/03/2022
    Dezembro31/03/2022

    Já o calendário de pagamento do Pasep é definido pelo número final da inscrição, conforme abaixo:

    Final da inscriçãoData de pagamento
    015/02/2022
    115/02/2022
    217/02/2022
    317/02/2022
    422/02/2022
    524/02/2022
    615/03/2022
    717/03/2022
    822/03/2022
    924/03/2022

    Quem tem direito ao PIS

    Receberão a partir de amanhã (8) o abono salarial 2022 aqueles que cumprirem as seguintes 0:

    • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos, ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes;
    • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
    • Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020;
    • Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020).

    Fonte: Contábeis