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Atualização da tabela do Imposto de Renda: Comunicado da Receita Federal

No dia 18 (sábado) foi divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. A nota publicada esclarece que a nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos.

A atualização deve isentar 13,7 milhões de contribuintes com a nova correção. Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

De acordo com a autarquia, a última atualização da tabela do IR foi feita em 2015, 8 anos atrás, quando a faixa de isenção foi fixada em R$ 1.903,98. Desde então, a inflação foi de aproximadamente 50%.

Conforme consta no comunicado, “Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente da República, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00″.

Operacionalizando a medida, a faixa de isenção do IRPF será ampliada para R$ 2.112,00. Será permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”, esclarece a autarquia.

Isso significa que uma pessoa que ganha até R$ 2.640,00 pagará nenhum valor de Imposto de Renda: nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganha acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Nova tabela do IR: 

“Finalmente, é importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado”, destaca a RFB.

É explicado que o mecanismo adotado (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente quem ganha até 2 salários-mínimos, pois para esses contribuintes, isso tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00. 

Além do mais, a medida não reduz demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.

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Fonte: Receita Federal/Contábeis

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