O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim deste ano. O presidente disse ainda que a lei deve gerar uma redução de R$ 0,60 por litro de diesel, o que diminuiria o impacto do aumento anunciado pela Petrobras nos últimos dias. Com apoio do Planalto, o governo federal abrirá mão de uma arrecadação de R$ 18 bilhões para zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o final do ano. Os estados, por sua vez, alegam que a medida não solucionará o problema e reclamam da perda de arrecadação. “Queremos ajudar a baixar o preço, e não podem mais botar a culpa no ICMS”, disse o governador do Piauí, Wellington Dias (PT). “Aceitamos tratar do ICMS no consumo na reforma tributária, onde está ICMS sobre combustíveis e também energia e outros. Mas com a responsabilidade de compensação de receitas.” Pelo texto do PLP 11, os estados deverão regulamentar a criação de uma alíquota única de ICMS sobre os combustíveis no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Ainda, o texto prevê a mudança no modelo da alíquota, de um porcentual sobre o valor para um valor fixo sobre o litro.? As alíquotas relativas do PIS/Cofins incidentes sobre a produção e importação de diesel, biodiesel, gás e querosene de aviação devem ser reduzidas a zero ainda este ano. Assim, todos os contribuintes, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados. As alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, incidentes na importação do óleo diesel, biodiesel, e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás liquefeito de petróleo, ou derivados serão reduzidas a zero. Enquanto isso não for implementado pelos governadores, o imposto sobre o diesel e o biodiesel deverá ser cobrado sobre uma base de cálculo definida, obtida pela média móvel dos últimos cinco anos. A regra, tratada como uma transição, valeria até 31 de dezembro de 2022. Na prática, o texto força uma mudança imediata no imposto.