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DISPENSA DO EXAME DE RETORNO AO TRABALHO APÓS A LICENÇA MATERNIDADE

Com a atualização do texto da NR 7 (Norma Regulamentadora que trata sobre a Saúde Ocupacional do Trabalhador), ao retornar da Licença Maternidade, a empregada fica dispensada da realização do exame de retorno ao trabalho. Com a nova redação temos: item 7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de DOENÇA ou ACIDENTE, de natureza ocupacional ou não. Com essa mudança, foi retirada a parte que citava que o exame de retorno ao trabalho fosse realizado em caso de parto. Neste sentido, caso a empresa queira conceder as férias logo que findar a licença maternidade, pode realizar normalmente, já que não tem mais a obrigatoriedade de realizar o exame de retorno ao trabalho. Contudo, há a obrigação de comunicar a empresa das férias com 30 dias de antecedência à sua efetiva data de saída.

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MP regulamenta trabalho remoto?

O governo publicou no dia 27/03/2022 a MP 1.108, disciplinando o trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista. A MP 1.108 altera a CLT, especialmente no capítulo II-A, referente ao teletrabalho, incluído pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). Define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido. Entre outros dispositivos da MP, estão: autorização do teletrabalho de estagiários e aprendizes e a permissão para acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”. O texto dispõe ainda que, caso o empregado opte pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas de mudança em caso de retorno ao trabalho presencial. Ao alocar vagas de teletrabalho, o empregador deverá priorizar os empregados ou empregadas com deficiência e aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade. Controle de Ponto Com a nova MP, o registro do controle de ponto para o teletrabalho passa a ser exigido, ficando dispensado o registro somente em contratos em que a remuneração seja por tarefa ou produtividade, nos termos do art. 62, III da CLT. Auxílio-alimentação A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. Nos últimos anos, por uma brecha na legislação, vem aumentando o número de empresas contratadas para fornecer outros serviços, como assinatura de TV a cabo, a título de despesas com auxílio-alimentação. Prazos O prazo inicial de vigência da MP encerra-se em 26 de maio, sendo prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado).

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Imposto de Renda 2022: prazo para entrega da declaração é prorrogado?

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio — antes, a data-limite era 29 de abril. A prorrogação consta em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). É o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR. O governo estima receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado. Desde o dia 7 de março, quando começou o prazo, mais de 10 milhões já foram entregues. • Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Já as restituições serão pagas em cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.

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PARCELAMENTO – Relp: novas regras para parcelamento de dívidas do Simples Nacional?

Na última terça-feira (22) foi publicada a Resolução CGSN nº 166, que estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp). Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, têm até 29 de abril para aderir ao Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp). O parcelamento pode se estender por cerca de 15 anos, com descontos em multas, juros e encargos legais. Haverá a cobrança de uma entrada – que pode ser paga em oito vezes, mas sem descontos. De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de março, a adesão poderá ser feita da seguinte forma: – na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); – na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); – nos Estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de Imposto Sobre Serviços (ISS). Relp O  Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus (de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019). Para mais informações sobre o RELP, entre em contato conosco clicando aqui e tire todas as suas dúvidas com nossos profissionais.

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FGTS – GOVERNO LIBERA SAQUE DE ATÉ R$ 1.000,00

A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.105, DE 17 DE MARÇO DE 2022 dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Fica disponível, até 15 de dezembro de 2022, aos titulares de conta vinculada do FGTS, o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador. Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. Os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para o saque extraordinário. Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, conforme o calendário de pagamento abaixo. De acordo com a portaria será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária, para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital. O titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10 de novembro de 2022, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS. Caso o crédito dos valores tenha sido feitos na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Segue abaixo o calendário de pagamento:

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Novo RG digital será obrigatório para todos os brasileiros

Os brasileiros de todo país terão um novo documento nacional unificado, apelidado de RG DIGITAL que entrará em vigor muito em breve e trará consigo mudanças importantes relativas à segurança e unificação de dados. A definição e criação do novo RG digital unificado veio através do Decreto nº 10.977, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de fevereiro. O novo RG Nacional começou a ser emitido dia 1º de março, mas os institutos de identificação têm o prazo de 1 ano para se adequar às novas regras. A emissão é gratuita e o documento também estará disponível na plataforma “gov.br”. O novo documento terá o CPF como cadastro único e reunirá diversos documentos dos brasileiros em uma única versão. Para atualizar o documento, é necessário que o cidadão compareça a um estabelecimento responsável pela emissão do RG na posse de seus documentos pessoais. Alguns documentos e dados podem ser incluídos no documento, como: Título de eleitor; Tipo Sanguíneo; Numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social; Portador de Necessidades Especiais, se for o caso; Certificado militar; Carteira Nacional de Habilitação; Documento de identidade profissional; Carteira nacional de saúde; NIS/PIS/Pasep. A numeração do documento será única e a autenticidade será realizada através de QR Code, que funciona até mesmo offline. Além disso, por permitir a validação eletrônica, o documento é considerado mais seguro e reduzirá drasticamente a falsificação de documentos por golpistas e estelionatários.

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Sancionada lei que altera cobrança do imposto de ICMS sobre combustíveis

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim deste ano. O presidente disse ainda que a lei deve gerar uma redução de R$ 0,60 por litro de diesel, o que diminuiria o impacto do aumento anunciado pela Petrobras nos últimos dias. Com apoio do Planalto, o governo federal abrirá mão de uma arrecadação de R$ 18 bilhões para zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o final do ano. Os estados, por sua vez, alegam que a medida não solucionará o problema e reclamam da perda de arrecadação. “Queremos ajudar a baixar o preço, e não podem mais botar a culpa no ICMS”, disse o governador do Piauí, Wellington Dias (PT). “Aceitamos tratar do ICMS no consumo na reforma tributária, onde está ICMS sobre combustíveis e também energia e outros. Mas com a responsabilidade de compensação de receitas.” Pelo texto do PLP 11, os estados deverão regulamentar a criação de uma alíquota única de ICMS sobre os combustíveis no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Ainda, o texto prevê a mudança no modelo da alíquota, de um porcentual sobre o valor para um valor fixo sobre o litro.? As alíquotas relativas do PIS/Cofins incidentes sobre a produção e importação de diesel, biodiesel, gás e querosene de aviação devem ser reduzidas a zero ainda este ano. Assim, todos os contribuintes, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados. As alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, incidentes na importação do óleo diesel, biodiesel, e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás liquefeito de petróleo, ou derivados serão reduzidas a zero. Enquanto isso não for implementado pelos governadores, o imposto sobre o diesel e o biodiesel deverá ser cobrado sobre uma base de cálculo definida, obtida pela média móvel dos últimos cinco anos. A regra, tratada como uma transição, valeria até 31 de dezembro de 2022. Na prática, o texto força uma mudança imediata no imposto.

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Empresa de pequeno porte precisa de uma contabilidade??

Por mais que muitos empresários ignorem a necessidade de contar com uma contabilidade, é preciso entender que para a empresa funcionar tem algumas obrigações contábeis, trabalhistas e fiscais que precisam ser entregues. Inicialmente, os donos da pequena e micro empresa podem pensar que contratar um escritório para fazer a sua contabilidade será apenas mais uma despesa para o negócio e acabam não enxergando a sua importância, afinal, o contador também pode ajudar de forma estratégica na gestão da pequena empresa. Para você que tem dúvidas se é necessário ter uma contabilidade para empresa de pequeno porte, continue a leitura do artigo e entenda a importância do contador para os negócios! Microempresa precisa de contador? Com exceção do Microempreendedor Individual, todas as microempresas precisam de contador. Aliás, não apenas por uma exigência da lei e sim para garantir uma maior segurança e eficiência dos seus processos. Essa necessidade não é muito difícil de compreender visto que duas coisas super importantes estão em jogo nessa parceria: o bom desenvolvimento do seu negócio e o seu dinheiro. Logo, contar com uma empresa de confiança para fazer a contabilidade da sua empresa é essencial. Inclusive, a contabilidade para empresa de pequeno porte apresenta inúmeras vantagens e o empreendedor poderá contar com profissionais experientes que irão lhe auxiliar da melhor maneira na hora de abrir o seu negócio, cuidar do planejamento financeiro, preocupar-se com a entrega da papelada ao governo e verificar se a sua empresa está no caminho certo. Qual a diferença entre MEI e ME? Já que ficou claro que todas as empresas precisam de um contador para responder pela sua contabilidade diante do governo, com exceção apenas dos Microempreendedores Individuais (MEIs), pode até parecer que a opção mais vantajosa é se tornar um MEI e se livrar de toda a burocracia. Entretanto, na prática não funciona dessa maneira. Veja agora algumas diferenças entre o MEI e ME: O MEI pode faturar até 81 mil reais anuais e o empreendedor não pode participar ou ter sociedade em outras empresas; A ME pode faturar até 360 mil reais anuais; Nem todas as atividades são permitidas para o MEI; Caso o empreendedor tenha interesse em ter mais de um funcionário deve optar pela ME; O MEI não exige muitos documentos ou etapas, mas a ME tem mais oportunidade de crescer e faturar mais. Essas são algumas diferenças básicas entre a Microempresa e o Microempreendedor Individual e não podemos classificar uma opção como melhor do que a outra, pois é preciso optar por aquela que seja mais adequada para a sua necessidade. Contabilidade para empresa de pequeno porte gera crescimento Esse é outro motivo crucial para que o empreendedor não ignore o suporte de um contador na gestão do seu negócio. Afinal, você seria capaz de medir o retorno do investimento, lucro operacional ou até mesmo a margem de contribuição de cada produto por conta própria sem números confiáveis de apoio? O seu negócio precisa ser levado a sério e para que ele cresça de maneira saudável, contrate uma empresa de assessoria contábil para te auxiliar neste processo. Ter uma gestão empresarial eficiente é essencial para o crescimento de uma empresa. E não é porque você tem uma empresa de pequeno porte que não deveria contar com o auxílio de uma assessoria contábil. Por meio da contabilidade é possível garantir a gestão tributária e disponibilizar dados importantes que possam auxiliar nas decisões, uma ação de extrema importância para o sucesso de um negócio. Ainda, pelo fato de que o contador trabalha com os números da empresa, ele pode analisá-los em diferentes cenários e te orientar sobre o investimento e o melhor planejamento a curto, médio ou longo prazo. Benefícios de contar com um contador para as Microempresas Agora que você já conseguiu compreender que é preciso ter um contador para te auxiliar na gestão do seu negócio, confira mais alguns benefícios da contabilidade para empresa de pequeno porte! Empresa regularizada: quando as informações são passadas de forma incorreta para o governo, o negócio acaba ficando exposto ao pagamento de multa e restrições. Com o contador, ele vai enviar as devidas obrigações com todas as informações corretas e no dia certo. Redução de custos com impostos: através do planejamento tributário, o contador irá auxiliar o empreendedor a encontrar as melhores saídas legais para pagar menos impostos visto que o sistema tributário do Brasil é bem complexo. Cuida da saúde financeira: qual empreendedor não deseja que a sua empresa tenha uma saúde financeira saudável? Com o auxílio de uma boa contabilidade, o seu negócio vai viver bem e melhor por muito mais tempo. Viu como é fundamental fazer a contabilidade para empresa de pequeno porte? Ter uma equipe especializada simplificando a administração financeira da sua empresa irá fazer toda a diferença. Não perca tempo se preocupando com a gestão contábil do seu negócio e conte com uma empresa especializada em contabilidade para empresas de pequeno porte. Saiba mais sobre os nossos serviços clicando aqui!

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Retorno das gestantes para o trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n? 14.311/2022, à qual foi publicada nesta quinta-feira, dia 10/03/2022, alterando a Lei nº 14.151/2021, que trata das regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O novo texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).   A Lei determina, que a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses: • Vacinação completa contra a Covid-19 com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen); • Após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus; • Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho. O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a gestante que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Deste modo, o retorno da gestante ao trabalho pode ocorrer de imediato, para tanto, orientamos que a empresa comunique a empregada o quanto antes e combine a sua volta ao trabalho. A comunicação pode se dar por qualquer meio, por garantia sugerimos uma ligação por telefone em conjunto com outro meio de comunicação por escrito, como e-mail, mensagem por whatsapp, carta A.R, etc. Link da lei na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072 ?? ATENÇÃO: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 10 de março de 2022, não podendo ser aplicada de forma retroativa. Gostou do conteúdo? Tenha acesso a mais conteúdo clicando aqui.

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IPI: governo reduz imposto para estimular o consumo

A redução do IPI deve estimular a economia e beneficiar mais de 300 mil empresas. Conforme DECRETO Nº 10.979, houve redução na alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 25% de forma geral, salvo exceções abaixo listadas: 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90; Ficam reduzidas a 12,225% as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos 8703.32.10, 8703.33.10, 8703.50.00 e 8703.70.00; A redução NÃO se aplica as mercadorias classificadas na NCM 24 (tabaco e seus sucedâneos manufaturados). A redução do IPI é uma tentativa do governo federal de estimular a economia. A medida deve beneficiar mais de 300 mil empresas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a redução linear de 25% do IPI é o início de um processo gradual de diminuição do tributo. “A diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos. Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal”, informa a nota do ministério. Na prática, seguem abaixo alguns exemplos dessa alteração: Alíquota Vinhos de 10% passará a tributar a 7,5% (redução 25%) Demais produtos com alíquota de 5% passará a tributar a 3,75% (redução 25%) Lembrando da importância de verificar as alíquotas citadas acima na compra de mercadorias, visto que a redução implicará diretamente no custo da mercadoria.

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