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Simples Nacional: inscrição no regime pode ser feita até 31 de janeiro

As micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional, que oferece regras simplificadas para empresas da categoria. A inscrição deve ser feita pelo portal do programa e o resultado da inclusão será publicado no dia 15 de fevereiro. Podem solicitar à adesão ao regime microempresas com faturamento de até R$360 mil e empresas de pequeno porte com valor de até R$4,8 milhões. Empresas que forem aceitas e já estiverem em atividade, serão incluídas de forma retroativa no Simples, considerando a partir do primeiro dia de 2022. Para aqueles que estão iniciando as atividades comerciais, a solicitação pode ser feita em até 30 dias do último deferimento de inscrição, mas não podem ultrapassar 60 dias da data de abertura do CNPJ.   Se houver alguma pendência impeditiva na empresa para o aceite no programa, como débitos pendentes, poderão ser resolvidos enquanto não for vencido o prazo para solicitação da opção. Empresários que já tenham seus negócios no regime do Simples Nacional não precisam fazer a renovação. Fonte: Contábeis

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Notifica gov.br: governo inicia operação-piloto com notificações sobre multas de trânsito

O Notifica gov.br, plataforma desenvolvida pelo governo para notificar cidadãos para facilitar e antecipar soluções de demandas de diversas áreas, já começou uma operação-piloto. Neste momento do projeto, motoristas com infrações de trânsito que ainda não quitaram os débitos começaram a receber mensagens pelo aplicativo gov.br, e-mail e SMS. No momento, a iniciativa é para orientar sobre pagamentos de multas dentro do prazo e com descontos de até 40%.Em breve, outros serviços serão incluídos. “Com o Notifica gov.br mudamos a lógica da comunicação entre o Estado e a população. Começamos a oferecer o serviço de forma antecipada. Queremos informar, alertar e ajudar o cidadão em sua relação com o Governo em diversas áreas como saúde, educação e trânsito, por exemplo”, explicou o Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Fernando Coelho Mitkiewicz. O desconto de até 40% sobre o valor da multa é válido até a data de vencimento, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo ter cometido a infração. Notifica gov.br O Notifica gov.br é um serviço que desenvolve soluções personalizadas para os cidadãos e facilita o acesso aos serviços públicos. A nova forma de comunicação vai atingir os atuais 116 milhões de usuários do gov.br. “Neste piloto fizemos o envio de mensagens a mais de 40 mil motoristas orientando sobre como obter o benefício de 40% de desconto em multas. Em breve, outros serviços serão incluídos. Nosso objetivo é diminuir a jornada do cidadão em busca de soluções, agilizar as respostas e também reduzir os custos por meio da digitalização dos serviços”, afirmou o secretário Fernando Coelho. A plataforma foi desenvolvida por equipes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com apoio da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura. O Notifica gov.br faz parte da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, que prevê a ampliação da notificação ao cidadão em, no mínimo, 25% dos serviços digitais. Primeira fase da operação-piloto Nesta primeira fase de testes do Notifica gov.br, as mensagens enviadas são destinadas aos condutores que ainda não aderiram ao Sistema Eletrônico de Notificações (SNE), disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito. O usuário que está cadastrado no SNE já recebe comunicado digitalmente sobre as notificações de autuação. Fonte: Contabeis

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Refis: Bolsonaro veta programa de parcelamento para micro e pequenas empresas

O presidente Jair Bolsonaro vetou na íntegra o Projeto de Lei do Refis, programa que permite o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional.   O Projeto de Lei 46/2021 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro e seguiu para sanção presidencial. Contudo, o Diário Oficial da União publicou a decisão que veta o texto nesta sexta-feira (7). De acordo com a publicação, o texto é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que implicaria em renúncia de receita. Além disso, segundo o texto, sem a compensação financeira, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Refis O Refis é um programa que permite o parcelamento de dívidas para empresas que tiveram queda de arrecadação em 2020 devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus. Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado. O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação. Segundo o relator da matéria, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de adesão ao programa iria “injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores”. “Ao invés de impactar negativamente o orçamento público, o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato da arrecadação. Na medida em que estabelece condições mais adequadas para a liquidação de débitos de difícil recuperação, a proposição tem o condão de possibilitar o ingresso imediato de recursos públicos, em especial diante da exigência do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extinção de débitos”, escreveu em seu parecer. Fonte: Contábeis

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