CONFAZ e o envio das informações de PIX e máquina de cartão

Quem é a Meta

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    Informamos que a nova redação expressa pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, referente ao convênio ICMS nº 166/22, obriga às instituições financeiras informar ao Fisco Estadual todas e quaisquer transações financeira atreladas ao CNPJ de sua empresa.

    Em suma, isso inclui transações via PIX e movimentações de qualquer natureza realizadas através das máquinas de cartões. Assim sendo, o cuidado deve ser redobrado nos valores informados pela empresa onde o faturamento e a movimentação financeira deverão estar de acordo com o volume de transações e valores declarados pelas instituições financeiras.

    Esta é uma medida necessária para o Estado ter controle sobre as transações que movimentam a economia e também uma forma de combater a sonegação de impostos. Lembrando que, a empresa que não estiver de acordo com o exposto, receberá uma notificação para regularização fiscal.

    Portanto, se torna cada vez mais importante e fundamental a utilização de ferramentas e rotinas que auxiliem as empresas a terem em dia seu controle financeiro.


    Em caso de dúvidas conte com a equipe do setor Contábil da M&TA ASSESSORIA para auxilia-los para tais obrigações.

    Texto redigido por Tamires Pereira do Departamento Contábil.