A Receita Federal publicou dia 18/07/2022 a Instrução Normativa RFB nº 2.094, instituindo alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Trazendo alterações para 2023:
- Alteração no prazo de obrigatoriedade de entrega da DCTFWEB para órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativos aos fatos geradores ocorridos em outubro, anteriormente a data estava prevista para julho;
- Determinação para que estados, Distrito Federal e municípios não informarem na DCTF ou DCTFWEB, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.
- Alteração na DCTFWEB sem movimento, anteriormente era necessário que as empresas sem atividade declarassem em janeiro de cada ano, informando a inexistência dos fatos geradores. Agora, a IN prevê a declaração sem movimento uma única vez e nova declaração somente quando passar a ter movimentação.
- Inclusão na DCTFWEB das contribuições previdenciários e sociais de processos trabalhistas a partir de janeiro de 2023.
- Substituição a partir de junho de 2023 da DCTF para a DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
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Texto elaborado por Daiany Araújo, profissional do Departamento Pessoal da Meta.