Declaração dos valores de IRRF na DCTFWEB

Quem é a Meta

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.


    Com as constantes mudanças na legislação tributária brasileira, é fundamental que as empresas estejam atentas às atualizações e adaptações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais.

    A Instrução Normativa RFB nº 2.137, define que a partir do período de apuração de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.

    Com as alterações promovidas pela Instrução, a partir de maio de 2023, a guia DARF IR será substituída pela DARF Previdenciária, com vencimento no dia 20 de cada mês. Dessa maneira, será uma DARF única de INSS e IRRF.

    Ficou com alguma dúvida?

    A equipe da Meta compreende que as alterações mencionadas podem causar incertezas e inquietações, por isso estamos à disposição para oferecer orientação e assistência completa no processo de adaptação às novas normas por meio do nosso Departamento Pessoal. Caso seja necessário, não hesite em entrar em contato conosco!