Com a atualização do texto da NR 7 (Norma Regulamentadora que trata sobre a Saúde Ocupacional do Trabalhador), ao retornar da Licença Maternidade, a empregada fica dispensada da realização do exame de retorno ao trabalho.
Com a nova redação temos: item 7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de DOENÇA ou ACIDENTE, de natureza ocupacional ou não.
Com essa mudança, foi retirada a parte que citava que o exame de retorno ao trabalho fosse realizado em caso de parto.
Neste sentido, caso a empresa queira conceder as férias logo que findar a licença maternidade, pode realizar normalmente, já que não tem mais a obrigatoriedade de realizar o exame de retorno ao trabalho. Contudo, há a obrigação de comunicar a empresa das férias com 30 dias de antecedência à sua efetiva data de saída.


