DISPENSA DO EXAME DE RETORNO AO TRABALHO APÓS A LICENÇA MATERNIDADE

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    Com a atualização do texto da NR 7 (Norma Regulamentadora que trata sobre a Saúde Ocupacional do Trabalhador), ao retornar da Licença Maternidade, a empregada fica dispensada da realização do exame de retorno ao trabalho.

    Com a nova redação temos: item 7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de DOENÇA ou ACIDENTE, de natureza ocupacional ou não.

    Com essa mudança, foi retirada a parte que citava que o exame de retorno ao trabalho fosse realizado em caso de parto.

    Neste sentido, caso a empresa queira conceder as férias logo que findar a licença maternidade, pode realizar normalmente, já que não tem mais a obrigatoriedade de realizar o exame de retorno ao trabalho. Contudo, há a obrigação de comunicar a empresa das férias com 30 dias de antecedência à sua efetiva data de saída.

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