FGTS Digital: Principais mudanças para as empresas se prepararem

Descubra as novidades trazidas pelo FGTS Digital, uma plataforma revolucionária de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de janeiro de 2024, essa inovação estará ativa, trazendo transformações. Entenda as mudanças na data de vencimento, o recolhimento via PIX e a influência do eSocial. Empregadores domésticos, MEIs e Segurados Especiais também devem se atentar às adaptações. Conte com a expertise da Meta Assessoria, que mantém você informado e pronto para enfrentar essas mudanças. Fique à frente do jogo e torne-se um cliente Meta hoje mesmo!

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    Uma nova plataforma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a ser lançada, chamada de FGTS Digital. Este sistema entrará em sua fase de testes a partir de 19 de agosto e estará oficialmente em vigor a partir de janeiro de 2024.

    O FGTS Digital trará uma série de alterações e vantagens para os contribuintes, contudo, é importante que os empregadores estejam preparados, já que alguns aspectos básicos da rotina sofrerão modificações, como a mudança na data de vencimento das contribuições.

    Portanto, a seguir, apresentamos as transformações decorrentes da nova abordagem para o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, que será introduzida por meio do FGTS Digital.

    Alteração na data de vencimento 

    A Lei nº 14.438/2022 confirmou a alteração do prazo de recolhimento mensal do FGTS para o vigésimo dia do mês seguinte à competência. Essa mudança afetará apenas eventos a partir do início do FGTS Digital. 

    É essencial que os empregadores estejam conscientes dessa mudança, adaptem seus processos e sistemas de acordo com a nova data de vencimento.

    Competências anteriores ao FGTS Digital

    Com a introdução do FGTS Digital a partir de janeiro de 2024, os empregadores precisam ficar atentos às mudanças no prazo de recolhimento. Valores de competências anteriores a essa data serão pagos através do sistema Conectividade Social, enquanto os posteriores serão recolhidos via FGTS Digital. 

    Mesmo em 2024, atrasos referentes a competências anteriores a janeiro de 2024 serão processados pelo método antigo, usando GFIP/GRRF/Conectividade Social.

    Recolhimento via PIX

    Com o FGTS Digital, a coleta dos valores para o Fundo será feita somente através do PIX. Os boletos terão um QR Code para pagamento direto pelo aplicativo ou site do banco do empregador. Empresas devem preparar seus sistemas bancários para essa forma de pagamento, incluindo limites de transação.

    Com o Pix, é possível pagar ao escanear o QR Code ou inserir o código gerado (Pix Copia e Cola) no app ou internet banking da instituição financeira do empregador. O QR Code contém informações importantes ausentes nos códigos de barras, garantindo uma arrecadação precisa.

    eSocial como fonte de dados

    As informações provenientes do eSocial serão quase instantaneamente inseridas no FGTS Digital, e o montante do FGTS devido será calculado conforme as informações fornecidas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. 

    Nesse sentido, é fundamental prestar atenção tanto às informações que afetam o cálculo do FGTS quanto àquelas que estabelecem a relação empregatícia do trabalhador, como detalhes de alocação, categorias de débito (mensal ou rescisório) e eventos de remuneração (itens que impactam o FGTS).

    Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS

    Somente a quantia utilizada para calcular a indenização compensatória do FGTS (multa de 40% ou 20%) será diretamente inserida no sistema FGTS Digital.

    Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS

    Com o início das operações do FGTS Digital, a falta de pagamento dos montantes devidos até a data de vencimento poderá imediatamente afetar a emissão da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF). 

    Portanto, é essencial que o empregador esteja vigilante e cumpra o dever de recolher o FGTS dentro do prazo para evitar que isso comprometa sua conformidade junto ao Fundo.

    MEI e Segurado Especial

    Esses empregadores vão continuar recolhendo o FGTS através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal do sistema eSocial. Apenas o FGTS ligado a rescisões contratuais será pago pelo FGTS Digital, substituindo a Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRRF) do Conectividade Social.

    Se um Microempreendedor Individual (MEI) ou um Segurado Especial (SE) demitir um trabalhador que tem direito ao saque do FGTS, eles devem registrar a rescisão no eSocial e usar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS do mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%).

    Adicionalmente, no mês da rescisão, esses empregadores também devem emitir o DAE pelo eSocial para pagar as contribuições previdenciárias (INSS).

    Empregador Doméstico

    Os pagamentos mensais e relacionados à rescisão do FGTS continuarão a ser feitos por meio da guia DAE gerada no eSocial. Para os empregadores domésticos, o FGTS Digital será utilizado no futuro exclusivamente para solicitar parcelamentos de dívidas do FGTS. 

    Até que essa função seja disponibilizada, caso haja interesse em parcelar débitos, é necessário contatar os canais de atendimento da CAIXA.

    Conte com a Meta

    A Meta Assessoria está dedicada a manter seus clientes atualizados, atentamente informando suas empresas acerca dos impactos significativos introduzidos pelo FGTS Digital e outras mudanças. Estamos empenhados em fornecer orientações claras para garantir que nossos clientes estejam preparados para as transformações que estão por vir. 

    Além disso, a equipe da Meta está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer assistência durante o processo de adaptação a essas mudanças. Venha ser um cliente Meta e diminua suas preocupações!

    Fonte: Contábeis/Portal eSocial