FGTS – GOVERNO LIBERA SAQUE DE ATÉ R$ 1.000,00

Quem é a Meta

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



    A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.105, DE 17 DE MARÇO DE 2022 dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

    Fica disponível, até 15 de dezembro de 2022, aos titulares de conta vinculada do FGTS, o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador.

    Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:

    Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

    Os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.

    Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, conforme o calendário de pagamento abaixo.

    De acordo com a portaria será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária, para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital.

    O titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10 de novembro de 2022, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.

    Caso o crédito dos valores tenha sido feitos na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

    Segue abaixo o calendário de pagamento: