Impostos sobre produtos no Carnaval podem chegar a 80% do valor final

Quem é a Meta

A Meta Assessoria atua há mais de 30 anos ao lado de empresas que operam em escala, especialmente no varejo. Fundada por quem viveu o dia a dia do supermercado, a Meta entende que contabilidade não é apenas obrigação, é base para decisão, margem e crescimento sustentável.



    Quem for viajar no ponto facultativo de Carnaval, que inicia no sábado (18/02) e termina na terça-feira (21/02),  para aproveitar ou fugir das festividades pode pagar até 22,3% em tributos sobre as passagens aéreas. Produtos que são comumente comercializados na data não escapam dos impostos, confira.

    Produtos de Carnaval e seus tributos

    Diversas lojas estão repletas de adereços para serem usados por quem quer curtir a folia de Carnaval, seja festejando ou viajando durante a data comemorativa. Nestes produtos, o valor dos impostos pagos pode ultrapassar 80% do valor final, em alguns casos.

    De acordo um levantamento realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), 81% do valor pago pela cachaça é referente à carga tributária. Isso acaba refletindo no custo da caipirinha, bebida popular nas festas brasileiras. No caso da cerveja, seja lata ou garrafa, a incidência é de 42,7% do valor final.

    Quem não consome álcool também não escapa dos impostos altos: quase metade do custo de um refrigerante lata é fruto dos tributos, 46,5%. Para uma garrafa da bebida, o preço representa 44,6%.  É importante se hidratar durante as comemorações, e no caso da água mineral, 31,5% do valor é causado pelos impostos.

    Materiais usados para brincar em meio às festividades, como confete e serpentina, têm alíquota de 43,8%. Muito similares são as alíquotas sobre as máscaras de plástico, chegando a 43,9%. “Alguns produtos são considerados supérfluos e, portanto, possuem tributação elevada”, explica o economista da ACSP, Marcel Solimeo.

    Quem for sair de viagem, seja para aproveitar em outro lugar ou para fugir da movimentação carnavalesca, terá que desembolsar mais tributos do que era cobrado no ano de 2019, quando a taxação sobre passagens aéreas era de 9,25%. O custo teve um salto para 22,3%.

    Fonte: Contabeis/Estado de Minas – Economia

    Fale com a META, vamos entender o que você precisa

    Preencha os dados ao lado e fale com um especialista da Meta. A conversa é direta, sem compromisso, e focada na sua realidade operacional.



      Aceito receber e-mails com ofertas e conteúdos. Prometemos não utilizar suas informações para spam, clique aqui e veja nossa Política de Dados