A redução do IPI deve estimular a economia e beneficiar mais de 300 mil empresas.
Conforme DECRETO Nº 10.979, houve redução na alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 25% de forma geral, salvo exceções abaixo listadas:
- 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03;
- 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90;
- Ficam reduzidas a 12,225% as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos 8703.32.10, 8703.33.10, 8703.50.00 e 8703.70.00;
- A redução NÃO se aplica as mercadorias classificadas na NCM 24 (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).
A redução do IPI é uma tentativa do governo federal de estimular a economia. A medida deve beneficiar mais de 300 mil empresas.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a redução linear de 25% do IPI é o início de um processo gradual de diminuição do tributo. “A diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos. Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal”, informa a nota do ministério.
Na prática, seguem abaixo alguns exemplos dessa alteração:
- Alíquota Vinhos de 10% passará a tributar a 7,5% (redução 25%)
- Demais produtos com alíquota de 5% passará a tributar a 3,75% (redução 25%)
Lembrando da importância de verificar as alíquotas citadas acima na compra de mercadorias, visto que a redução implicará diretamente no custo da mercadoria.

