MEIs precisarão emitir NF pelo Portal do Simples Nacional

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A Meta Assessoria atua há mais de 30 anos ao lado de empresas que operam em escala, especialmente no varejo. Fundada por quem viveu o dia a dia do supermercado, a Meta entende que contabilidade não é apenas obrigação, é base para decisão, margem e crescimento sustentável.



    A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.

    O texto consta que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.

    Essa obrigatoriedade deve ser a partir de 1º de janeiro de 2023 e o processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.


    De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.


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