A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 240/2024 trouxe mudanças significativas para os órgãos públicos no que diz respeito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de janeiro de 2025, o uso do FGTS Digital torna-se obrigatório para fatos geradores ocorridos após a sua implantação em ambiente de produção.
Diretrizes estabelecidas pela portaria
A Portaria MTE nº 240/2024 estabeleceu que:
- Os recolhimentos referentes a fatos geradores após a implantação do FGTS Digital deverão ser realizados exclusivamente pelo novo sistema.
- Órgãos públicos puderam utilizar excepcionalmente o sistema SEFIP/Conectividade Social até a competência de dezembro de 2024.
Com o fim do prazo em 31/12/2024, órgãos públicos não podem mais utilizar os sistemas SEFIP/Conectividade Social para recolhimentos de FGTS relacionados a competências posteriores.
Situações em que o SEFIP/Conectividade Social ainda pode ser usado
Embora o FGTS Digital seja agora o sistema padrão, o SEFIP/Conectividade Social permanecerá ativo para casos específicos, como:
- Recolhimento de débitos anteriores à implantação do FGTS Digital (março/2024);
- Recolhimento de débitos até a competência de dezembro de 2024, exclusivamente para órgãos públicos;
- Recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas, conforme orientações da Caixa Econômica Federal.
Essas diretrizes seguem o art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024, que regulamenta o processo de transição para o FGTS Digital.
Adaptação é fundamental
O MTE reforça a importância de:
- Capacitar as equipes para o uso do FGTS Digital;
- Adequar processos internos para garantir o cumprimento das obrigações;
- Consultar os manuais e materiais de suporte disponíveis no portal oficial do FGTS Digital.
Cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos é essencial para evitar problemas, como multas e irregularidades que possam afetar órgãos públicos e seus trabalhadores.
Conclusão
A transição para o FGTS Digital representa um passo importante na modernização e transparência dos processos relacionados ao recolhimento do FGTS. A Meta Assessoria está pronta para ajudar sua empresa ou órgão público nesse processo de adequação, oferecendo suporte completo para garantir o cumprimento das novas exigências legais.
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Fonte: Contábeis