MTE: Órgãos públicos devem utilizar o FGTS Digital para recolher o FGTS da competência janeiro/2025

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    A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 240/2024 trouxe mudanças significativas para os órgãos públicos no que diz respeito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de janeiro de 2025, o uso do FGTS Digital torna-se obrigatório para fatos geradores ocorridos após a sua implantação em ambiente de produção.

    Diretrizes estabelecidas pela portaria

    A Portaria MTE nº 240/2024 estabeleceu que:

    • Os recolhimentos referentes a fatos geradores após a implantação do FGTS Digital deverão ser realizados exclusivamente pelo novo sistema.
    • Órgãos públicos puderam utilizar excepcionalmente o sistema SEFIP/Conectividade Social até a competência de dezembro de 2024.

    Com o fim do prazo em 31/12/2024, órgãos públicos não podem mais utilizar os sistemas SEFIP/Conectividade Social para recolhimentos de FGTS relacionados a competências posteriores.

    Situações em que o SEFIP/Conectividade Social ainda pode ser usado

    Embora o FGTS Digital seja agora o sistema padrão, o SEFIP/Conectividade Social permanecerá ativo para casos específicos, como:

    • Recolhimento de débitos anteriores à implantação do FGTS Digital (março/2024);
    • Recolhimento de débitos até a competência de dezembro de 2024, exclusivamente para órgãos públicos;
    • Recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas, conforme orientações da Caixa Econômica Federal.

    Essas diretrizes seguem o art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024, que regulamenta o processo de transição para o FGTS Digital.

    Adaptação é fundamental

    O MTE reforça a importância de:

    1. Capacitar as equipes para o uso do FGTS Digital;
    2. Adequar processos internos para garantir o cumprimento das obrigações;
    3. Consultar os manuais e materiais de suporte disponíveis no portal oficial do FGTS Digital.

    Cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos é essencial para evitar problemas, como multas e irregularidades que possam afetar órgãos públicos e seus trabalhadores.

    Conclusão

    A transição para o FGTS Digital representa um passo importante na modernização e transparência dos processos relacionados ao recolhimento do FGTS. A Meta Assessoria está pronta para ajudar sua empresa ou órgão público nesse processo de adequação, oferecendo suporte completo para garantir o cumprimento das novas exigências legais.

    Precisa de ajuda para implementar o FGTS Digital na sua empresa? Entre em contato com a Meta Assessoria hoje mesmo e conte com nossa experiência para superar esse desafio com tranquilidade!

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    Fonte: Contábeis

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