A NF3 ou Nota Fiscal de Energia Elétrica começou a ser obrigatória desde fevereiro de 2022. Apenas oito estados brasileiros terão mais tempo para se adaptar.
O Projeto NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
Inicialmente, a exigência para emitir a NF3e estava prevista para setembro de 2021. Porém, o prazo foi prorrogado para a maioria dos estados brasileiros para fevereiro de 2022.
Porém, os estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal tiveram a data da obrigação apenas para setembro de 2022.
Ou seja, as companhias de energia elétrica do restante dos estados brasileiros já possuem a exigência de emitir o novo modelo de documento fiscal.
De forma geral, o novo modelo faz parte de um grande projeto nacional que visa aumentar a disponibilização de informações digitalmente. O que contribui com a simplificação dos processos de escrituração fiscal e contábil.
Outro fator importante para a mudança é a redução de documentos em papel, do ponto de vista ecológico e de segurança dos dados.


