O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para o dia 1º de julho de 2025. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, impacta diretamente o comércio e a regulamentação do trabalho em feriados, trazendo mais tempo para que empresas e trabalhadores se ajustem às novas normas.
O Que Diz a Portaria?
A Portaria nº 3.665/2023 foi inicialmente publicada em novembro de 2023 com o objetivo de restabelecer a legalidade em relação ao trabalho em feriados. Ela baseia-se na Lei nº 10.101/2000, que foi alterada pela Lei nº 11.603/2007. Segundo essa legislação, para que o trabalho em feriados seja permitido no comércio, é necessário que haja:
- Convenção coletiva: O tema deve ser negociado entre empregadores e trabalhadores.
- Conformidade com legislações municipais: O respeito às leis locais é indispensável.
Essa regulamentação visa corrigir uma situação considerada ilegal pelo governo atual: a permissão para trabalho em feriados sem respaldo legal, como previa a portaria anterior (Portaria nº 671/2021). O governo reforça que a legislação federal tem prevalência sobre portarias.
Impacto Para Empresas e Trabalhadores
A nova prorrogação traz um alívio temporário para as empresas que ainda estão em processo de adaptação às novas exigências. Por outro lado, também estende a insegurança jurídica para muitos empregadores e empregados que precisam de regras claras para a operação durante feriados.
Para o setor de supermercados, por exemplo, a medida é especialmente relevante, já que é comum que essas empresas operem em regime de funcionamento quase ininterrupto. Nesse cenário, é fundamental que as empresas estejam atentas às negociações sindicais e às legislações locais.
Como Se Preparar?
Com a nova data-limite, é imprescindível que as empresas utilizem esse período de prorrogação para:
- Revisar as convenções coletivas de trabalho.
- Adequar-se às exigências da legislação municipal.
- Garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, evitando penalidades futuras.
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Fonte: Contábeis.

