A partir de 1º de novembro de 2024, entram em vigor novas diretrizes para a transferência de créditos de ICMS em operações entre estabelecimentos do mesmo dono, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Essa mudança, que revoga o Convênio anterior (ICMS nº 178/2023), promete trazer mais flexibilidade e opções para os contribuintes.
O Que Mudou?
Até agora, as transferências interestaduais estavam isentas de ICMS, mas os contribuintes eram obrigados a destacar o imposto na Nota Fiscal Eletrônica para realizar a transferência de créditos. Com o novo convênio, o contribuinte terá a opção de considerar a operação de transferência como fato gerador do ICMS, podendo registrar essa decisão no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.
Essa nova abordagem não apenas dá aos contribuintes mais autonomia na gestão de seus créditos de ICMS, mas também permite que a transferência de mercadorias seja tratada como uma operação sujeita ao imposto, facilitando o crédito em etapas futuras.
Detalhes Importantes
Se o contribuinte optar por considerar a transferência como um fato gerador, ele deverá destacar o ICMS na nota fiscal. O valor a ser destacado será calculado com base em:
- O valor médio da mercadoria em estoque na data da transferência.
- O custo de produção da mercadoria, incluindo matérias-primas e outros insumos.
- Para mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de produção.
Adicionalmente, é importante ressaltar que essa opção deve ser feita anualmente e será válida para todos os estabelecimentos do contribuinte em todo o Brasil. Em 2024, a escolha pode ser realizada até 30 de novembro.
Implicações para os Contribuintes
Essa mudança representa um avanço significativo na regulamentação das transferências de ICMS, uma vez que agora os contribuintes têm o direito de decidir se desejam ou não debitar o imposto nas operações de transferência. Essa flexibilidade pode ajudar a otimizar a gestão financeira das empresas e garantir que os créditos de ICMS sejam utilizados de forma mais eficiente.
Contudo, a aplicação efetiva do Convênio dependerá da adequação das normas estaduais e da aceitação por parte dos estados, que devem se adaptar a essas novas regras.
Conclusão
O Convênio ICMS nº 109/2024 traz um novo cenário para a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Com a possibilidade de optar pelo tratamento das transferências como fato gerador do imposto, os contribuintes ganham mais controle sobre seus créditos de ICMS. É essencial que as empresas estejam atentas a essas mudanças e se preparem para adequar seus processos contábeis e fiscais, garantindo o cumprimento das novas regras a partir de novembro.
Nós Podemos Ajudar! Se você precisa de orientação contábil para entender as novas regras do ICMS e enfrentar esses desafios, nossa assessoria está aqui para você. Entre em contato para uma consultoria personalizada e descubra como podemos otimizar a gestão tributária da sua empresa.
Fonte: Contábeis / Mattos Filho.