Os brasileiros de todo país terão um novo documento nacional unificado, apelidado de RG DIGITAL que entrará em vigor muito em breve e trará consigo mudanças importantes relativas à segurança e unificação de dados. A definição e criação do novo RG digital unificado veio através do Decreto nº 10.977, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de fevereiro.
O novo RG Nacional começou a ser emitido dia 1º de março, mas os institutos de identificação têm o prazo de 1 ano para se adequar às novas regras. A emissão é gratuita e o documento também estará disponível na plataforma “gov.br”. O novo documento terá o CPF como cadastro único e reunirá diversos documentos dos brasileiros em uma única versão.
Para atualizar o documento, é necessário que o cidadão compareça a um estabelecimento responsável pela emissão do RG na posse de seus documentos pessoais. Alguns documentos e dados podem ser incluídos no documento, como:
- Título de eleitor;
- Tipo Sanguíneo;
- Numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Portador de Necessidades Especiais, se for o caso;
- Certificado militar;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Documento de identidade profissional;
- Carteira nacional de saúde;
- NIS/PIS/Pasep.
A numeração do documento será única e a autenticidade será realizada através de QR Code, que funciona até mesmo offline. Além disso, por permitir a validação eletrônica, o documento é considerado mais seguro e reduzirá drasticamente a falsificação de documentos por golpistas e estelionatários.

