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PARCELAMENTO – Relp: novas regras para parcelamento de dívidas do Simples Nacional?

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Na última terça-feira (22) foi publicada a Resolução CGSN nº 166, que estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).

Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, têm até 29 de abril para aderir ao Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp). O parcelamento pode se estender por cerca de 15 anos, com descontos em multas, juros e encargos legais. Haverá a cobrança de uma entrada – que pode ser paga em oito vezes, mas sem descontos.

De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de março, a adesão poderá ser feita da seguinte forma:

– na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

– na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);

– nos Estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de Imposto Sobre Serviços (ISS).

Relp

O  Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas.

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus (de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019).

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