A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está iniciando um novo programa de autorregularização. O objetivo é intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
A iniciativa abrange 27 estabelecimentos situados no âmbito da Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE), e consiste em um “piloto” no setor de supermercados para futura expansão ao restante do Estado. O valor total do indício de ICMS devido é de aproximadamente R$1,7 milhão.
O programa foca nos valores de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) destacados nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e). Essas são emitidas por contribuintes do Simples Nacional, mas sem inclusão na Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (DeSTDA) ou arrecadação correspondente.
As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas NF-e, na DeSTDA e nos valores arrecadados aos cofres públicos pelos estabelecimentos.
Sobre a CSC Autorregularização
O programa faz parte das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes. Oportuniza a volta à regularidade com um encargo inferior ao dos procedimentos repressivos. O modelo de atuação específico tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e da justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. A autorregularização é um dos métodos de fiscalização que se alinham aos objetivos.
A CSC Autorregularização, então, foca nesse sistema de operação, e atua integradamente com os Grupos Especializados Setoriais (GES). O setor é especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Com o objetivo em mente, a CSC Autorregularização busca também pela visibilidade como prestadora interna de serviços e oferece às demais equipes de fiscalização a possibilidade de operacionalização de Programas de Autorregularização a partir de indícios por elas prospectados.
Sobre o Programa
Foi constatado, por meio dos trabalhos do fisco gaúcho no período de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2021, indícios de redução do valor mensal do que se refere ao ICMS-ST devido por empresas optantes pelo Simples Nacional. De tal forma, com o programa de autorregularização, a Receita Estadual dá oportunidade de regularização das pendências até 13 de janeiro de 2023 aos contribuintes, para que efetuem o recolhimento do valor devido.
Caso persistam as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de uma multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para a autorregularização está sendo enviada nos e-mails dos contribuintes desde o dia 4 de novembro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também podem ser encontradas orientações e arquivos com informações das NF-e, como o cálculo da divergência.
O atendimento do programa também será feito pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, responsabilidade da CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda/Ascom Sefaz/Receita Estadual