Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia?

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    A Pessoa Física que nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou sua Declaração de Imposto de Renda, incluindo o valor de Pensão Alimentícia como um rendimento tributável, pode retificar a sua declaração e fazer o acerto, tendo direito a restituição do imposto pago indevidamente ou a maior.

    O declarante que deixou de inserir algum dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

    •   Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

    • O dependente não ser titular da própria declaração.

    Isso se deve devido ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, definindo que os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo Imposto de Renda.

    A Receita disponibilizou um tópico específico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes do site, que pode ser acessada clicando aqui.

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