Dia primeiro de dezembro, pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia, foi lançado o novo aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e.
O aplicativo está disponível para download nas plataformas iOS e Android, e facilita o dia a dia dos prestadores de serviços. Com ele, podem contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, com segurança e facilidade no uso.
NFS-e permite que sejam emitidas notas eletrônicas e possibilita a consulta aos documentos já lançados e a checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente recebe uma notificação sobre a emissão da nota por meio de uma mensagem no celular.
Para emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, tipo de serviço prestado e valor da operação. O sistema é protegido por senha ou biometria, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. Um aviso na tela informa a ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas quando a conexão for restabelecida.
Padronização
O app é somente um dos produtos da NFS-e, parte de um projeto de soluções tecnológicas que ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal. Isso porque o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.
Além dele, a Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e soluciona o problema da falta de padronização no setor. Contempla as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É uma alternativa para municípios que não cobram o imposto pela falta de estrutura na administração tributária municipal ou de recursos tecnológicos.
“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos” para todo o Brasil, explica Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e e auditor-fiscal da Receita Federal.
Convênio
Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com a intenção de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
O convênio já conta com 119 municípios brasileiros, incluindo 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o Brasil.
A princípio, o aplicativo emissor de NFS-e irá atender contribuintes inscritos nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução. Já a partir do dia 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente do convênio ou da permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa.
A obrigatoriedade se dá a partir do dia 3 de abril de 2023, para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece opcional.
Ao proporcionar uma simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de serviços respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, público alvo principal do sistema.
Fonte: Contábeis/Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal


