A Receita Federal publicou no dia 25, no Diário Oficial da União (DOU), a primeira normativa referente à Emenda Constitucional 132/23, marco inicial do novo sistema tributário sobre o consumo. Essa normativa regulamenta a prorrogação de benefícios tributários relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme estabelece o artigo 19 da emenda.
Créditos presumidos de IPI prorrogados
A medida contempla os créditos presumidos de IPI previstos nos seguintes dispositivos legais:
- Artigo 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997;
- Artigos 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
Esses créditos poderão ser calculados com base em vendas realizadas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos em duas situações principais:
- Projetos existentes: aqueles aprovados até 31 de dezembro de 2024, vinculados a pessoas jurídicas habilitadas aos benefícios na data da promulgação da emenda (20 de dezembro de 2023).
- Novos projetos: aprovados até 31 de dezembro de 2025, desde que ampliem ou reiniciem a produção em plantas industriais associadas a projetos ativos ou inativos previamente habilitados.
Impactos da medida
A prorrogação dos benefícios do IPI representa uma estratégia para fortalecer a indústria nacional, incentivando novos investimentos e promovendo a ampliação de projetos industriais.
Além disso, essa regulamentação reforça o papel da Receita Federal na adaptação ao novo modelo tributário sobre o consumo, alinhando-se à proposta de simplificação do sistema tributário brasileiro e garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para as empresas.
Fique tranquilo quanto às mudanças no sistema tributário!
Na Meta Assessoria, ajudamos a sua empresa a aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis, garantindo a conformidade com as normas e a otimização dos resultados.
? Entre em contato conosco agora mesmo e descubra como podemos ajudar!
Fonte: Contábeis / Rosa Neto Tributos.

