Como é de ciência das empresas, em outubro de 2021 entrou em vigor a Fase 4 (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial para as empresas do grupo 1, e a partir de janeiro de 2022 para as empresas dos grupos 2 e 3. Essa fase traz a obrigatoriedade do envio de informações de saúde e segurança do trabalho ao eSocial, havendo punições em caso de inadimplências.
Para cumprir o envio dos dados de SST para o eSocial, as empresas devem estar devidamente assessoradas por empresas de Medicina e Segurança do Trabalho, de modo que mantenham os Laudos Ambientais do Trabalho atualizados, e que estejam aptas a fazerem os envios dos dados da SST ao eSocial, os quais só podem ser enviados via Software específico de eventos de SST, que transmitam nos moldes do leiaute XML e com certificação digital (podendo ser uma procuração específica para essa finalidade).
Os Laudos Ambientais do Trabalho que as empresas necessitam estar atualizados são:
PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional: É o controle que verifica os exames médicos ocupacionais, tais como: admissional, periódico, troca de função, retorno ao trabalho e demissional, avaliando-se quais exames devem ser feitos e qual periodicidade. Este controle também regula os exames complementares a serem realizados conforme cada cargos, sendo que é um controle que fica sob a responsabilidade técnica de um médico coordenador.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho: é uma exigência da Previdência Social, onde verifica quais funcionários podem vir a ter o direito da aposentadoria especial, conforme as condições ambientes e os riscos da sua atividade laboral. Através desse laudo é que a empresa emite o PPP (Perfil Profissional Profissiográfico) o qual é obrigatório o fornecimento para todo empregado demitido que recebia insalubridade.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: cujo objetivo principal é garantir a preservação da saúde do trabalhador, bem como sua integridade no ambiente laboral por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle. Contudo, a partir de janeiro/2022 o PPRA estará sendo substituído pelo PGR/PGRO – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que possui a mesma finalidade do PPRA, porém, está sendo substituído pelo PGR a fim de conseguir cumprir as novas exigências da Segurança do Trabalho.
Por oportuno, informa-se que os eventos da SST no eSocial são compostos da seguinte maneira:
– EVENTO S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT: com a obrigatoriedade para o empregador, o mesmo deverá transmitir a CAT ao eSocial toda a vez que ocorrer um acidente de trabalho com seu empregado.
– EVENTO S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: no ASO são informados quaisquer exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que irá variar de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.
– EVENTO S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – agentes Nocivos: O evento S-2240 é a respeito sobre os riscos no ambiente de trabalho, voltado apenas para funcionários. O documento que deve ser utilizado para preencher o evento de SST S-2240 do eSocial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
É importante a empresa comunicar a Meta Assessoria o andamento desse processo de implantação da SST no eSocial, de modo que possamos ver a melhor forma de auxiliar na nova etapa do eSocial.
Texto elaborado por Daiany Araújo, profissional do Departamento Pessoal da Meta.

